A contagem regressiva já começou: o SAT será descontinuado em São Paulo.

Por: MGiven - 21 de Agosto de 2025
Desde 1º de novembro de 2024, a SEFAZ-SP proibiu a ativação de novos equipamentos SAT. E a partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do SAT será totalmente encerrado no estado — conforme a Portaria SRE nº 79/2024.
Na prática, a NFC-e (modelo 65) se tornará o único documento fiscal autorizado para vendas ao consumidor final em São Paulo.
Fisco paulista esclarece sobre a obrigatoriedade de NF-e/NFC-e após o fim do CF-e-SAT
(Comunicado SRE nº 6/2025 - DOE SP de 23.05.2025).
O que é o SAT?
- O SAT era um equipamento responsável por autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos, permitindo o funcionamento offline em algumas situações.
Por que o SAT está acabando?
- Descontinuidade legal:
A Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou o fim do SAT por meio da Portaria SRE nº 79/2024.
- Adaptação à tecnologia:
A NFC-e é uma evolução natural do sistema fiscal, mais flexível, moderna e conectada à internet.
- Reforma Tributária:
A mudança também se alinha à implementação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que exige a atualização dos leiautes dos documentos fiscais.
Novas datas importantes:
- 1º de novembro de 2024: Foi proibida a ativação de novos equipamentos SAT.
- 1º de janeiro de 2026: O CF-e SAT deixa de ser emitido, e a NFC-e se torna o único documento fiscal permitido para o consumidor final no estado de São Paulo.
O que você precisa fazer?
- Migrar para a NFC-e: Os estabelecimentos devem adaptar seus sistemas para emitir NFC-e.
- Garantir conexão com a internet: A NFC-e exige transmissão em tempo real, sendo essencial uma conexão estável.
- Preparar-se para contingências: Em caso de falhas na internet, você poderá usar segunda conexão cabeada, rede móvel (como 4G) ou a NFC-e em contingência offline.
Quais as consequências de não se adaptar?
- Penalidades fiscais: A falta de migração pode levar a multas pesadas.
- Impossibilidade de emitir documentos fiscais: O estabelecimento não poderá realizar vendas legais.
- Risco de bloqueio da inscrição estadual: Em casos de descumprimento contínuo, a empresa pode ter sua inscrição estadual suspensa ou cassada.