CODIGO DE BARRAS OBRIGATÓRIO

CODIGO DE BARRAS OBRIGATÓRIO

Por: MGiven - 21 de Agosto de 2025

A partir de 01 de OUTUBRO DE 2025, começa a valer uma regra nova, será OBRIGATÓRIO informar corretamente o CÓDIGO DE BARRAS (GTIN) na Nota Fiscal (DANFE) e no Cupom Fiscal de produtos básicos com “Imposto Zerado”, tais como:

Se o Código de Barras estiver errado ou não existir, o CUPOM FISCAL será rejeitado, ou seja. Você não vai conseguir vender o produto com Nota!

O que fazer para evitar isso?

  1. Revise os Cadastros de Produtos no seu ERP.
  2. Valide o Código de Barras nos Sites da GS1 (www.gs1br.org) ou SVRS (www.svrs.rs.gov.br/NFE).

Não deixe para a última hora.

Evite erros, atrasos e prejuízos.

Se organize agora e mantenha suas vendas rodando sem dor de cabeça em Outubro/2025!

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