CODIGO DE BARRAS OBRIGATÓRIO

Por: MGiven - 21 de Agosto de 2025
A partir de 01 de OUTUBRO DE 2025, começa a valer uma regra nova, será OBRIGATÓRIO informar corretamente o CÓDIGO DE BARRAS (GTIN) na Nota Fiscal (DANFE) e no Cupom Fiscal de produtos básicos com “Imposto Zerado”, tais como:
- Produtos destinados à alimentação humana (Anexo I da LC 214/2025);
- Alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII da LC 214/2025);
- Produtos de higiene pessoal (Anexo VIII da LC 214/2025);
- Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV da LC 214/2025);
- Dispositivos médicos (Anexo IV e Anexo XII da LC 214/2025);
- Dispositivos de acessibilidade próprios (Anexo V e Anexo XIII da LC 214/2025);
- Composições para nutrição enteral ou parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais (Anexo VI da LC 214/2025);
- Insumos agropecuários e agrícolas (Anexo IX da LC 214/2025);
- Medicamentos (Anexo XIV LC 214/2025);
Se o Código de Barras estiver errado ou não existir, o CUPOM FISCAL será rejeitado, ou seja. Você não vai conseguir vender o produto com Nota!
O que fazer para evitar isso?
- Revise os Cadastros de Produtos no seu ERP.
- Valide o Código de Barras nos Sites da GS1 (www.gs1br.org) ou SVRS (www.svrs.rs.gov.br/NFE).
Não deixe para a última hora.
Evite erros, atrasos e prejuízos.
Se organize agora e mantenha suas vendas rodando sem dor de cabeça em Outubro/2025!
Conte conosco para te ajudar!