NFC-e NÃO poderá ser emitida para destinatários inscritos no CNPJ a partir de novembro de 2025

Por: MGiven - 21 de Agosto de 2025
As disposições da NFC-e terão importantes alterações a partir de 03 de novembro de 2025. O referido documento fiscal será voltado exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF.
As alterações removem a nomenclatura "CNPJ", bem como determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ), o documento a qual deverá ser emitido será a NF-e modelo 55 (NF-e).
Portanto, nos termos das alterações que passarão a vigorar a partir de novembro de 2025, não será possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.
(Ajuste SINIEF nº 11/2025 - DOU de 30.04.2025)
Conte conosco para te ajudar!